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1 de outubro de 2018

Massacre de Realengo: análise de textos. Artigo publicado.

Publicado meu artigo sobre os textos encontrados pela Polícia durante as Investigações do "Massacre de Realengo". 


O título é :  "Universo discursivo dos textos do 'Massacre de Realengo': por uma ampliação da noção de perfil sociolinguístico em contextos forenses".


Clique aqui para ler: http://www.revistas.usp.br/esse/article/view/150528/147369



1 de agosto de 2017

Reportagem com Rui Sousa-Silva (Linguista Forense, Universidade do Porto)

Neste link  você vai encontrar a reportagem que saiu no jornal Público,  de Portugal, sobre linguística forense e perícias linguísticas. O entrevistado é o Prof. Dr. Rui Sousa-Silva, da Universidade do Porto.
Boa leitura! ;)


15 de fevereiro de 2015

Crimes de Linguagem: qual a diferença entre Calúnia, Injúria e Difamação?

Os chamados "Crimes contra a Honra" - Calúnia, Difamação e Injúria - são também Crimes de Linguagem, já que são crimes que se realizam pelo uso da linguagem.

Mas qual é a diferença entre eles?

O artigo de Solon Brochado em http://nanabritomorais.jusbrasil.com.br/artigos/114838366/qual-a-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao  pretende elucidar a questão e apresenta também exemplos.


A seguir, transcrevemos os artigos do Código Penal em que eles aparecem:



CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
        Calúnia
        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
        Exceção da verdade
        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
        Difamação
        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        Exceção da verdade
        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
        Injúria
        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
        Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
        Disposições comuns
        Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
        I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
        II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
        III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
        IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
        Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
        Exclusão do crime
        Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
        I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
        II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
        III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
        Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
        Retratação
        Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
        Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
        Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

        Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)




6 de outubro de 2014

Primeiro número da revista bilíngue "Linguagem e Direito / Language and Law"

Saiu o primeiro número da revista bilíngue "Linguagem e Direito / Language and Law". Trata-se de um revista internacional dedicada à interface entre a Linguística e o Direito, incluindo a Linguística Forense.

Seguem os links para acesso: 

http://ler.letras.up.pt/site/default.aspx?qry=id05id1444&sum=sim

http://www.linguisticaforense.pt/llldjournal-en.html


Vale a pena conferir!!!


9 de julho de 2014

Revista de Llengua i Dret (Journal of Language and Law)

Clique aqui para acessar a Revista de Llengua i Dret, Journal of Language and Law.

A revista conta com trabalhos sobre Linguagem e Direito no geral e também mais específicos sobre Linguística Forense. 

Destaque para o artigo "La lingüística forense: la língua com a evidencia", de Nuria Gavaldà e Jordi Cicres. (Clique aqui para acessar diretamente o artigo).

Apesar de a maioria dos artigos estarem em Catalão, não é tão difícil assim de lê-los. 

Boa leitura!

5 de julho de 2014

Revista Brasileira de Ciências Policiais

Segue link para a Revista Brasileira de Ciências Policiais. Boa opção para enviar nossos artigos sobre Linguística Forense.

http://periodicos.dpf.gov.br/index.php/RBCP


Clique aqui para ver o artigo de Alexandre Timbane, da Academia de Ciências Policias de Moçambique e pós-doutorando na Un. Federal de Santa Catarina, na revista.



27 de abril de 2014

Chamada para trabalhos: ReVEL - Nr. Temático: Linguística Forense

A Revista Virtual de Estudos da Linguagem (ReVEL) terá como tema da Edição 12; 23 a Linguística Forense.

Interessados em ter seus trabalhos avaliados devem enviar artigo até 05/06.

É uma oportunidade ótima de divulgarmos nossos estudos.

Para saber mais, acesse os "links" abaixo:

http://www.revel.inf.br/pt/chamada/?id=4

http://www.revel.inf.br/pt/edicoes/?mode=proxima


31 de janeiro de 2014

Nova Revista Acadêmica : Language and Law/Linguagem e Direito

Acaba de entrar em atividade o Periódico Acadêmico  "Language and Law/Linguagem e Direito" que será bilíngue (Português-Inglês). 

O periódico será uma publicação on-line em parceria da Universidade do Porto com a UFSC e contará com a participação de pesquisadores brasileiros e estrangeiros. 

À frente do projeto estão os professores Malcolm Coulthard (Aston / UFSC) e Rui Sousa e Silva (Universidade do Porto), como editores. 

Ria Perkins (Aston University) e Rita Faria (Universidade do Porto) serão as editores da seção "Book Reviews" E, por fim, Dayane Almeida, editora deste blog, doutoranda na Universidade de São Paulo e professora na Universidade Paulista, será a responsável pela edição da seção "Abstracts" que contará com resumos de teses de doutorado recém defendidas nesta área.

A revista contará ainda com o auxílio de 5 assistentes editoriais: Bruna Abreu, Caroline Hagemeyer, Katia Muck, Luciane Fröhlich  e Sabrina Jorge, todas aluna da pós graduação da UFCS.

O primeiro número já está sendo preparado e contará com trabalhos sobre Linguagem Jurídica/Legal, Interação em Contextos Legais e Linguagem como Evidência (a Linguística Forense propriamente dita). 

Ainda não há data oficial de lançamento, mas fiquem de olho no blog que sempre postaremos aqui novas informações!

Boa sorte a toda equipe editorial!! 



ADENDO: Primeiro número já lançado em out/2014: http://ler.letras.up.pt/site/default.aspx?qry=id05id1444&sum=sim   





15 de dezembro de 2013

Artigos acadêmicos nos "Cadernos de Linguagem e Sociedade", vol.14 n.2

Os Cadernos de Linguagem e Sociedade, publicação Qualis B1 do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UnB, apresenta em seu volume 14, n. 2 uma série de artigos sobre Linguagem e Direito.

Confira em: http://seer.bce.unb.br/index.php/les/issue/current/showToc



14 de outubro de 2013

“Brooklyn Law School Authorship Attribution Workshop” – trabalhos publicados


Em outubro do ano passado, ocorreu um Workshop de Atribuição de Autoria no contexto forense, em Nova York (Brooklyn Law School Authorship Attribution Workshop).

Os trabalhos apresentados na ocasião foram publicados e seu download pode ser feito pelo link:

29 de fevereiro de 2012